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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1.924 da Lei 10.406/2002

O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.

Entenda o Art. 1.924

O legatário não pode pedir o legado enquanto se discute a validade do testamento. Nos legados condicionais ou a prazo, também não pode pedir enquanto a condição estiver pendente ou o prazo não vencer.

O que mais cai na prova

  • Enquanto houver litígio sobre a validade do testamento, o direito de pedir o legado não se exerce.
  • No legado condicional, espera-se a condição.
  • No legado a prazo, espera-se o vencimento.
Pegadinha comum

A banca diz que o legado pode ser pedido mesmo com litígio sobre a validade do testamento.

Na prática

Um herdeiro contesta o testamento na justiça: o legatário só poderá pedir o legado quando a validade for resolvida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.924

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.