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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1.926 da Lei 10.406/2002

Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.

Entenda o Art. 1.926

Se o legado é de renda vitalícia ou pensão periódica, ela passa a correr desde a morte do testador.

O que mais cai na prova

  • Vale para renda vitalícia ou pensão periódica.
  • O termo inicial é a morte do testador.
Pegadinha comum

A banca troca o termo inicial para a data do testamento ou da partilha.

Na prática

O testador deixa uma pensão mensal a sua ex-empregada: ela passa a correr desde a data do falecimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.926

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.