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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO VII — DOS LEGADOS › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1.925 da Lei 10.406/2002

O legado em dinheiro só vence juros desde o dia em que se constituir em mora a pessoa obrigada a prestá-lo.

Entenda o Art. 1.925

O legado em dinheiro só rende juros a partir do dia em que a pessoa obrigada a pagá-lo entrar em mora.

O que mais cai na prova

  • Os juros só correm a partir da mora.
  • Aplica-se ao legado em dinheiro.
Pegadinha comum

A banca diz que os juros correm desde a morte do testador.

Na prática

O herdeiro deve pagar um legado em dinheiro e atrasa o pagamento: os juros só contam a partir da mora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.925

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.