Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO IX — DAS SUBSTITUIÇÕES › Seção II — Da Substituição Fideicomissária

Art. 1.954 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.

Entenda o Art. 1.954

Se o fiduciário renunciar à herança ou ao legado, o poder de aceitar passa ao fideicomissário, salvo disposição contrária do testador.

O que mais cai na prova

  • A renúncia do fiduciário defere ao fideicomissário o poder de aceitar.
  • O testador pode dispor em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que a renúncia do fiduciário extingue o fideicomisso automaticamente.

Na prática

A fiduciária renuncia à herança: o fideicomissário pode aceitá-la.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.954

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.