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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO IX — DAS SUBSTITUIÇÕES › Seção II — Da Substituição Fideicomissária

Art. 1.957 da Lei 10.406/2002

Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.

Entenda o Art. 1.957

Quando sobrevém a sucessão ao fideicomissário, ele responde pelos encargos da herança que ainda restarem.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade é do fideicomissário.
  • Abrange os encargos da herança que ainda restarem.
Pegadinha comum

A banca diz que o fiduciário continua respondendo por todos os encargos mesmo após a sucessão ao fideicomissário.

Na prática

Quando o fideicomissário assume os bens, passa a responder pelos encargos pendentes da herança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.957

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.