Art. 1.957 da Lei 10.406/2002
Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO IX — DAS SUBSTITUIÇÕES › Seção II — Da Substituição Fideicomissária
Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
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Quando sobrevém a sucessão ao fideicomissário, ele responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
A banca diz que o fiduciário continua respondendo por todos os encargos mesmo após a sucessão ao fideicomissário.
Quando o fideicomissário assume os bens, passa a responder pelos encargos pendentes da herança.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.