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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 2.039 da Lei 10.406/2002

O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.

Entenda o Art. 2.039

O regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do Código anterior é o que aquele Código estabelecia.

O que mais cai na prova

  • Vale para casamentos celebrados na vigência do Código anterior.
  • O regime de bens é o estabelecido por aquele Código.
Pegadinha comum

A banca diz que o regime desses casamentos passou ao do Código atual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.039

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.