Art. 2.039 da Lei 10.406/2002
O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
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O regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do Código anterior é o que aquele Código estabelecia.
A banca diz que o regime desses casamentos passou ao do Código atual.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.