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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 2.041 da Lei 10.406/2002

As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

Entenda o Art. 2.041

As regras do Código sobre a ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não valem para sucessão aberta antes de sua vigência. Nesses casos, aplica-se a lei anterior.

O que mais cai na prova

  • Ordem da vocação hereditária: arts. 1.829 a 1.844.
  • Não se aplica à sucessão aberta antes da vigência do Código.
  • Prevalece a lei anterior.
Pegadinha comum

A banca diz que a nova ordem da vocação hereditária vale para sucessões já abertas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.041

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.