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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 2.036 da Lei 10.406/2002

A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.

Entenda o Art. 2.036

A locação de prédio urbano sujeita a lei especial continua regida por essa lei.

O que mais cai na prova

  • Locação de prédio urbano sujeita a lei especial.
  • Continua regida pela lei especial.
Pegadinha comum

A banca diz que a locação urbana passou a ser regida só pelo Código.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.036

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.