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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 2.037 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

Entenda o Art. 2.037

Salvo disposição em contrário, as leis não revogadas pelo Código que tratavam de comerciantes, sociedades comerciais e atividades mercantis aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias.

O que mais cai na prova

  • Vale para disposições de lei não revogadas pelo Código.
  • Aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias.
  • Ressalva: disposição em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que tudo que se referia a comerciantes foi revogado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2.037

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.