Art. 287 da Lei 10.406/2002
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DA CESSÃO DE CRÉDITO
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Na cessão de crédito, os acessórios do crédito vão junto, salvo disposição em contrário.
A banca diz que a cessão não inclui acessórios se não forem citados; incluem-se salvo disposição contrária.
Quem cede um crédito com garantia transfere também a garantia, se nada foi dito em contrário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.