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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DA CESSÃO DE CRÉDITO

Art. 293 da Lei 10.406/2002

Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Entenda o Art. 293

O cessionário pode praticar atos para conservar o direito cedido mesmo que o devedor ainda não saiba da cessão.

O que mais cai na prova

  • Atos conservatórios do direito cedido.
  • Independem do conhecimento da cessão pelo devedor.
Pegadinha comum

A banca diz que o cessionário só pode agir depois de notificar o devedor.

Na prática

O cessionário protesta o título para evitar a perda do direito, antes de o devedor saber da cessão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 293

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.