Art. 291 da Lei 10.406/2002
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DA CESSÃO DE CRÉDITO
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
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Se o mesmo crédito é cedido várias vezes, vale a cessão que se completou com a entrega do título do crédito cedido.
A banca diz que prevalece a cessão mais antiga; o critério é a tradição do título.
O credor cede o mesmo crédito a duas pessoas. Fica com ele a que recebeu o título.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.