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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO II — DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DA CESSÃO DE CRÉDITO

Art. 291 da Lei 10.406/2002

Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Entenda o Art. 291

Se o mesmo crédito é cedido várias vezes, vale a cessão que se completou com a entrega do título do crédito cedido.

O que mais cai na prova

  • Várias cessões do mesmo crédito.
  • Prevalece a que se completar com a tradição do título.
Pegadinha comum

A banca diz que prevalece a cessão mais antiga; o critério é a tradição do título.

Na prática

O credor cede o mesmo crédito a duas pessoas. Fica com ele a que recebeu o título.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 291

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.