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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

Art. 336 da Lei 10.406/2002

Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

Entenda o Art. 336

Para a consignação valer como pagamento, ela deve respeitar todos os requisitos de um pagamento válido quanto às pessoas, ao objeto, ao modo e ao tempo.

O que mais cai na prova

  • Requisitos: pessoas, objeto, modo e tempo.
  • Sem eles, a consignação não tem força de pagamento.
Pegadinha comum

A banca omite um dos requisitos ou diz que basta o depósito, sem atender às condições do pagamento válido.

Na prática

O devedor deposita valor menor que o devido. Falta o requisito do objeto, e o depósito não vale como pagamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 336

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.