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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

Art. 343 da Lei 10.406/2002

As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.

Entenda o Art. 343

As despesas do depósito ficam com o credor se o depósito for julgado procedente, e com o devedor se não for.

O que mais cai na prova

  • Depósito procedente: despesas do credor.
  • Depósito improcedente: despesas do devedor.
Pegadinha comum

A banca inverte as regras, atribuindo as despesas sempre ao devedor.

Na prática

O juiz julga procedente a consignação. O credor que recusava receber arca com as despesas do depósito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 343

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.