Art. 376 da Lei 10.406/2002
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VII — DA COMPENSAÇÃO
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
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Quem se obriga por terceiro não pode compensar essa dívida com o que o credor deve ao terceiro.
A banca confunde com a regra do fiador, que pode compensar com a dívida do credor ao afiançado.
Marcos se obriga a pagar dívida de Rita. Não pode abater o que o credor deve a Rita.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.