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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VII — DA COMPENSAÇÃO

Art. 379 da Lei 10.406/2002

Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

Entenda o Art. 379

Quando a mesma pessoa deve várias dívidas que podem ser compensadas, a ordem da compensação segue as regras da imputação do pagamento.

O que mais cai na prova

  • Vale para a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis.
  • Aplicam-se as regras sobre imputação do pagamento.
Pegadinha comum

A banca diz que a ordem é livre ou sempre da dívida mais antiga, sem remeter às regras de imputação.

Na prática

Ana tem três dívidas compensáveis com o mesmo credor. A ordem da compensação segue as regras de imputação, como a de juros antes do capital.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 379

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.