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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos

Art. 427 da Lei 10.406/2002

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Entenda o Art. 427

A proposta de contrato obriga quem a fez, salvo se isso resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias.

O que mais cai na prova

  • Regra: a proposta obriga o proponente.
  • Exceções: termos da proposta, natureza do negócio ou circunstâncias do caso.
Pegadinha comum

A banca diz que a proposta nunca obriga, ou que obriga sem qualquer exceção.

Na prática

Uma loja envia proposta de venda por escrito. Ela fica obrigada a cumpri-la se for aceita, a menos que a proposta diga o contrário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 427

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.