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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos

Art. 434 da Lei 10.406/2002

Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

Entenda o Art. 434

Nos contratos entre ausentes, o contrato se torna perfeito no momento em que a aceitação é expedida, com três exceções.

O que mais cai na prova

  • Regra: perfeição na expedição da aceitação.
  • Exceção: a retratação do aceitante chega a tempo (caso do artigo antecedente).
  • Exceção: o proponente se comprometeu a esperar resposta.
  • Exceção: a aceitação não chega no prazo convencionado.
Pegadinha comum

A banca troca expedição por recebimento da aceitação como regra.

Na prática

O aceitante posta a carta de aceitação em 10 de junho. O contrato entre ausentes é perfeito nessa data, salvo as exceções.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 434

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.