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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos

Art. 429 da Lei 10.406/2002

A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

Entenda o Art. 429

Oferta ao público equivale a proposta quando traz os requisitos essenciais do contrato, salvo se circunstâncias ou usos mostrarem o contrário. Pode ser revogada pela mesma via, se essa faculdade foi ressalvada na oferta.

O que mais cai na prova

  • Equivale a proposta se contiver os requisitos essenciais do contrato.
  • Pode ser revogada pela mesma via de divulgação.
  • A revogação exige que a faculdade tenha sido ressalvada na oferta.
Pegadinha comum

A banca diz que a oferta ao público pode ser revogada sempre, mesmo sem ressalva.

Na prática

Um anúncio com preço e produto especificados é oferta. Para retirá-lo, deve haver ressalva e usar o mesmo meio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 429

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.