Art. 431 da Lei 10.406/2002
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
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Aceitar fora do prazo, ou com adições, restrições ou modificações, não fecha o contrato: vira uma nova proposta.
A banca diz que a aceitação com modificações conclui o contrato.
O comprador aceita a oferta, mas pede desconto. Isso é contraproposta, e o contrato ainda não existe.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.