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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos

Art. 431 da Lei 10.406/2002

A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Entenda o Art. 431

Aceitar fora do prazo, ou com adições, restrições ou modificações, não fecha o contrato: vira uma nova proposta.

O que mais cai na prova

  • Aceitação fora do prazo.
  • Aceitação com adições, restrições ou modificações.
  • Em ambos, importa nova proposta.
Pegadinha comum

A banca diz que a aceitação com modificações conclui o contrato.

Na prática

O comprador aceita a oferta, mas pede desconto. Isso é contraproposta, e o contrato ainda não existe.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 431

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.