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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Da Formação dos Contratos

Art. 428 da Lei 10.406/2002

Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Entenda o Art. 428

Lista os casos em que a proposta deixa de obrigar o proponente.

O que mais cai na prova

  • Feita sem prazo a pessoa presente e não aceita de imediato (inclui telefone ou meio semelhante).
  • Feita sem prazo a pessoa ausente, e passou tempo suficiente para a resposta chegar.
  • Feita a pessoa ausente com prazo, e a resposta não foi expedida no prazo.
  • Retratação do proponente chega antes ou junto com a proposta.
Pegadinha comum

A banca troca a pessoa presente por ausente, ou diz que contratar por telefone é contratar entre ausentes.

Na prática

Alguém propõe vender um bem por telefone, sem prazo. Se o outro não aceita na hora, a proposta deixa de obrigar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 428

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.