Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 545 da Lei 10.406/2002

A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

Entenda o Art. 545

A doação em forma de subvenção periódica se extingue com a morte do doador, a menos que ele disponha de outra forma, mas não pode ultrapassar a vida do donatário.

O que mais cai na prova

  • A subvenção periódica se extingue com a morte do doador, salvo disposição contrária.
  • Em nenhum caso ultrapassa a vida do donatário.
Pegadinha comum

A banca diz que a subvenção continua após a morte do donatário; o texto limita à vida dele.

Na prática

Um empresário doa mesada mensal a um estudante. Em regra, ela cessa quando o doador morre.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 545

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.