Art. 548 da Lei 10.406/2002
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção I — Disposições Gerais
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.
A banca diz que a doação é apenas anulável; o texto fala em nula.
Idoso doa todo o seu patrimônio e fica sem renda para viver. A doação é nula.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.