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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção II — Da Revogação da Doação

Art. 557 da Lei 10.406/2002

Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Entenda o Art. 557

Lista os casos em que a doação pode ser revogada por ingratidão: atentar contra a vida do doador ou matá-lo dolosamente, ofendê-lo fisicamente, injuriá-lo gravemente ou caluniá-lo, e recusar alimentos de que ele precisava quando podia dá-los.

O que mais cai na prova

  • Atentado contra a vida do doador ou homicídio doloso contra ele.
  • Ofensa física.
  • Injúria grave ou calúnia.
  • Recusa de alimentos de que o doador necessitava, podendo o donatário ministrá-los.
Pegadinha comum

A banca inclui a difamação ou a injúria leve na lista, ou omite o requisito de o donatário poder dar os alimentos; o texto fala em injúria grave e calúnia.

Na prática

O donatário recusa alimentos ao doador idoso, que passa necessidade, embora tenha condições de ajudar. O doador pode pedir a revogação da doação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 557

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.