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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção II — Da Revogação da Doação

Art. 562 da Lei 10.406/2002

A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

Entenda o Art. 562

A doação com encargo pode ser revogada se o donatário não cumprir o encargo e estiver em mora. Se não houver prazo para cumprir, o doador pode notificar o donatário judicialmente e marcar um prazo razoável.

O que mais cai na prova

  • A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo.
  • É preciso que o donatário incorra em mora.
  • Sem prazo, o doador poderá notificar judicialmente, assinando prazo razoável.
Pegadinha comum

Trocar notificação judicial por simples aviso verbal, ou dizer que a revogação ocorre sem exigir mora do donatário.

Na prática

Doa-se um imóvel com o encargo de manter um abrigo, sem prazo fixado. O doador notifica judicialmente o donatário e dá prazo razoável; se ele não cumprir, a doação pode ser revogada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 562

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.