Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção II — Da Revogação da Doação

Art. 559 da Lei 10.406/2002

A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

Entenda o Art. 559

A ação de revogação por ingratidão tem prazo de um ano. A contagem começa quando o doador toma conhecimento do fato e de que o donatário foi o autor.

O que mais cai na prova

  • O prazo é de um ano.
  • Conta-se do conhecimento do fato pelo doador e de ter sido o donatário o seu autor.
  • Os dois elementos de conhecimento são exigidos para a contagem.
Pegadinha comum

Trocar o termo inicial, dizendo que o prazo corre da data da doação ou do próprio fato, ainda que o doador não saiba.

Na prática

O doador descobre hoje que foi o donatário quem o caluniou. O ano para pedir a revogação passa a contar a partir dessa ciência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 559

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.