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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IV — DA DOAÇÃO › Seção II — Da Revogação da Doação

Art. 561 da Lei 10.406/2002

No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Entenda o Art. 561

Se o donatário matou o doador dolosamente, a ação de revogação cabe aos herdeiros do doador, a menos que o doador tenha perdoado.

O que mais cai na prova

  • Vale para homicídio doloso do doador.
  • A ação cabe aos herdeiros do doador.
  • Não cabe se o doador houver perdoado.
Pegadinha comum

A banca omite a exceção do perdão ou aplica a regra a homicídio culposo; o texto fala em homicídio doloso.

Na prática

O donatário mata o doador de propósito. Os filhos do doador podem ajuizar a ação para revogar a doação, salvo se ele tiver perdoado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 561

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.