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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 655 da Lei 10.406/2002

Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Entenda o Art. 655

Mesmo que o mandato tenha sido dado por escritura pública, o mandatário pode passar os poderes a outra pessoa (substabelecer) por instrumento particular.

O que mais cai na prova

  • Mandato por instrumento público admite substabelecimento por instrumento particular.
  • A forma do substabelecimento não precisa acompanhar a forma do mandato.
Pegadinha comum

Dizer que o substabelecimento deve seguir obrigatoriamente a forma pública do mandato. O texto admite o instrumento particular.

Na prática

Pedro recebeu procuração por escritura pública e substabelece os poderes a Ana por documento particular.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 655

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Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.