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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 661 da Lei 10.406/2002

O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

Entenda o Art. 661

O mandato em termos gerais dá apenas poderes de administração. Para vender, hipotecar, transigir ou fazer atos que vão além da administração ordinária, é preciso poderes especiais e expressos. Poder de transigir não inclui o de firmar compromisso.

O que mais cai na prova

  • Mandato geral confere só poderes de administração.
  • Alienar, hipotecar e transigir exigem poderes especiais e expressos.
  • O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Pegadinha comum

Afirmar que o mandato geral permite vender imóveis do mandante. Alienar exige poderes especiais e expressos.

Na prática

Um procurador com poderes gerais pode alugar o imóvel do mandante, mas não pode vendê-lo sem poderes expressos para isso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 661

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.