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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 663 da Lei 10.406/2002

Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

Entenda o Art. 663

Se o mandatário fecha negócios expressamente em nome do mandante, só o mandante responde. Se age em nome próprio, o mandatário fica pessoalmente obrigado, mesmo que o negócio seja por conta do mandante.

O que mais cai na prova

  • Em nome do mandante: este é o único responsável.
  • Em nome próprio: o mandatário fica pessoalmente obrigado.
  • Vale ainda que o negócio seja por conta do mandante.
Pegadinha comum

Dizer que o mandatário que age em nome próprio não se obriga porque o negócio é de conta do mandante. Ele fica pessoalmente obrigado.

Na prática

O procurador compra um carro em seu próprio nome, para o mandante: responde pessoalmente perante o vendedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 663

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.