Art. 653 da Lei 10.406/2002
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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Há mandato quando uma pessoa recebe de outra poderes para agir em nome dela, praticando atos ou cuidando de seus interesses. A procuração é o documento que formaliza esse mandato.
Dizer que procuração e mandato são a mesma coisa. O mandato é o contrato; a procuração é apenas o instrumento.
Maria viaja ao exterior e dá a João uma procuração para vender seu carro em nome dela.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.