Art. 666 da Lei 10.406/2002
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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O maior de dezesseis e menor de dezoito anos, não emancipado, pode ser mandatário. Mas o mandante só tem ação contra ele nos termos gerais das obrigações contraídas por menores.
Dizer que o menor de 18 não pode ser mandatário. Pode, desde que maior de 16, mas a responsabilidade segue as regras gerais dos menores.
Um jovem de 17 anos recebe procuração para retirar uma encomenda; é válido, mas o mandante não pode cobrá-lo como se fosse maior.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.