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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 665 da Lei 10.406/2002

O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

Entenda o Art. 665

Quem excede os poderes do mandato, ou age contra eles, é tratado como simples gestor de negócios até que o mandante ratifique os atos.

O que mais cai na prova

  • Excesso de poderes ou atuação contrária a eles.
  • Consequência: mero gestor de negócios.
  • Dura enquanto o mandante não ratificar os atos.
Pegadinha comum

Dizer que o excesso de poderes anula automaticamente o mandato. O texto diz que ele é considerado mero gestor enquanto não houver ratificação.

Na prática

O procurador autorizado a alugar acaba vendendo o bem. Até o dono ratificar, ele é mero gestor de negócios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 665

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.