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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 664 da Lei 10.406/2002

O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

Entenda o Art. 664

O mandatário pode reter o objeto da operação, na medida suficiente, para se pagar do que lhe é devido por causa do mandato.

O que mais cai na prova

  • Direito de retenção sobre o objeto da operação.
  • Retém apenas quanto baste para pagar o que lhe é devido em consequência do mandato.
Pegadinha comum

Dizer que o mandatário pode reter tudo, em qualquer valor. A retenção é só quanto baste para o pagamento do devido.

Na prática

O mandatário que cobrou uma dívida para o mandante retém do valor o suficiente para cobrir suas despesas devidas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 664

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.