Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIV — DO TRANSPORTE › Seção II — Do Transporte de Pessoas

Art. 737 da Lei 10.406/2002

O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

Entenda o Art. 737

O transportador deve cumprir os horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

O que mais cai na prova

  • Sujeição a horários e itinerários.
  • Descumprimento gera perdas e danos.
  • Exceção: força maior.
Pegadinha comum

Dizer que atraso por qualquer motivo isenta o transportador. Só a força maior o isenta.

Na prática

O ônibus sai horas depois do horário sem justificativa; a empresa pode responder por perdas e danos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 737

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.