Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO III — DO TÍTULO À ORDEM

Art. 913 da Lei 10.406/2002

O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

Entenda o Art. 913

O endossatário de endosso em branco pode transformá-lo em endosso em preto, preenchendo com o próprio nome ou o de terceiro; pode endossar novamente, em branco ou em preto; ou pode transferir o título sem novo endosso.

O que mais cai na prova

  • Pode completar o endosso em branco com seu nome ou de terceiro.
  • Pode endossar novamente, em branco ou em preto.
  • Pode transferir o título sem novo endosso.
Pegadinha comum

A banca diz que o endosso em branco impede nova circulação sem endosso. O texto permite transferir o título sem novo endosso.

Na prática

O portador de título com endosso em branco apenas o entrega a outra pessoa, sem assinar nada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 913

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.