Art. 916 da Lei 10.406/2002
As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO III — DO TÍTULO À ORDEM
As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
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As defesas que o devedor tem contra portadores anteriores só podem ser usadas contra o portador atual se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
A banca diz que as defesas contra portadores anteriores valem contra qualquer portador. O texto exige má-fé do portador atual.
O devedor tinha uma defesa contra o primeiro credor. Só poderá usá-la contra o atual portador se este soube do problema ao adquirir o título.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.