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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO III — DO TÍTULO À ORDEM

Art. 919 da Lei 10.406/2002

A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Questões de concurso sobre o Art. 919

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.