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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.047 da Lei 13.105/2015

As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

Entenda o Art. 1.047

As regras de prova do Código só valem para provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data em que o Código entrou em vigor.

O que mais cai na prova

  • As disposições de direito probatório aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir do início da vigência.
  • Vale tanto para provas requeridas quanto determinadas de ofício.
Pegadinha comum

A banca diz que as regras de prova alcançam provas já produzidas antes da vigência; o texto só alcança as requeridas ou determinadas depois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.047

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.