Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.056 da Lei 13.105/2015

Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.

Entenda o Art. 1.056

O prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 924, inciso V, passa a contar da data de vigência do Código, inclusive nas execuções que já estavam em curso.

O que mais cai na prova

  • O termo inicial é a data de vigência do Código.
  • A regra vale também para execuções em curso.
  • Refere-se à prescrição do art. 924, inciso V.
Pegadinha comum

A banca troca o termo inicial, dizendo que o prazo conta da data de propositura da execução, quando o artigo fixa a data de vigência do Código.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.056

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste livro

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.