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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.054 da Lei 13.105/2015

O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Entenda o Art. 1.054

A regra do art. 503, § 1º, só vale para processos iniciados depois que o novo Código entrou em vigor. Os processos mais antigos seguem os dispositivos indicados da lei de 1973.

O que mais cai na prova

  • O art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência do Código.
  • Aos processos anteriores aplicam-se os arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869/1973.
Pegadinha comum

A banca afirma que a regra vale também para processos já em curso antes do Código, o que o artigo nega.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.054

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.