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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.052 da Lei 13.105/2015

Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Entenda o Art. 1.052

Enquanto não houver uma lei específica, as execuções contra devedor insolvente continuam sendo regidas pelas regras do Código de Processo Civil de 1973. É uma regra de transição.

O que mais cai na prova

  • A regra vale até a edição de lei específica.
  • Atinge as execuções em curso e as que venham a ser propostas.
  • Continua aplicável o Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869/1973.
Pegadinha comum

A banca diz que o Código atual regula integralmente a execução contra devedor insolvente, quando o artigo manda aplicar a lei de 1973 até haver lei específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.052

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.