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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.049 da Lei 13.105/2015

Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

Entenda o Art. 1.049

Quando uma lei remete a procedimento previsto na lei processual sem dizer qual, aplica-se o procedimento comum do Código. Se remeter ao procedimento sumário, aplica-se o comum com as modificações da própria lei especial.

O que mais cai na prova

  • Remissão a procedimento processual não especificado leva ao procedimento comum do Código.
  • Remissão ao procedimento sumário leva ao procedimento comum.
  • Aplicam-se as modificações previstas na própria lei especial, se houver.
Pegadinha comum

A banca diz que, remetendo ao procedimento sumário, este continua existindo; o texto manda aplicar o comum, com eventuais modificações da lei especial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.049

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.