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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA CITAÇÃO

Art. 248 da Lei 13.105/2015

Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Entenda o Art. 248

Na citação pelo correio, o escrivão envia cópia da inicial e do despacho, com o prazo de resposta e o endereço do juízo. A carta é registrada, e o carteiro colhe a assinatura do recibo. Para pessoa jurídica, vale a entrega a quem tem poderes de gerência ou ao funcionário responsável pela correspondência.

O que mais cai na prova

  • Remetem-se ao citando cópias da petição inicial e do despacho, com prazo para resposta, endereço do juízo e cartório.
  • A carta é registrada e o carteiro exige a assinatura do recibo.
  • Pessoa jurídica: vale a entrega a quem tem poderes de gerência geral ou de administração ou a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
  • A carta de citação no processo de conhecimento traz os requisitos do art. 250.
  • Em condomínios e loteamentos com controle de acesso, vale a entrega ao funcionário da portaria.
Pegadinha comum

A banca diz que a carta de citação pode ser simples, sem registro, ou que o porteiro nunca pode receber.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.