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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA CITAÇÃO

Art. 253 da Lei 13.105/2015

No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

Entenda o Art. 253

No dia e hora marcados, o oficial volta sem precisar de novo despacho. Se o citando não estiver, considera-se feita a citação, mesmo que ele se tenha ocultado em outra comarca. A citação vale ainda que o familiar ou vizinho esteja ausente ou recuse o mandado. Deve haver advertência sobre curador especial.

O que mais cai na prova

  • O oficial comparece independentemente de novo despacho.
  • Dá-se por feita a citação ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção.
  • A citação com hora certa vale mesmo se o familiar ou vizinho estiver ausente ou recusar o mandado.
  • Deixa-se contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, declarando-lhe o nome.
  • Consta do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Pegadinha comum

A banca diz que a recusa do vizinho impede a citação com hora certa, ou que se exige novo despacho para a volta do oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 253

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.