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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA CITAÇÃO

Art. 256 da Lei 13.105/2015

A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

Entenda o Art. 256

A citação por edital ocorre quando o citando é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que está é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos expressos em lei. Antes é preciso tentar localizar o réu, inclusive consultando cadastros públicos.

O que mais cai na prova

  • Citando desconhecido ou incerto.
  • Lugar ignorado, incerto ou inacessível.
  • Casos expressos em lei.
  • Inacessível é o país que recusar cumprir a carta rogatória; se o lugar for inacessível, divulga-se também por rádio, havendo emissora na comarca.
  • O local é ignorado se forem infrutíferas as tentativas de localização, inclusive via cadastros de órgãos públicos ou concessionárias.
Pegadinha comum

A banca diz que basta a alegação do autor para o edital, sem tentativas de localizar o réu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 256

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.