Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção IX — Da Prova Testemunhal › Subseção I — Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

Art. 444 da Lei 13.105/2015

Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

Entenda o Art. 444

Quando a lei exige prova escrita de uma obrigação, admite-se testemunha se houver começo de prova por escrito, vindo da parte contra quem se quer provar.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando a lei exigir prova escrita.
  • Requisito: começo de prova por escrito.
  • O documento deve emanar da parte contra a qual a prova será produzida.
Pegadinha comum

A banca diz que o começo de prova pode vir de qualquer pessoa, quando deve emanar da parte contrária.

Na prática

Para provar um empréstimo, o credor apresenta uma mensagem escrita pelo devedor reconhecendo parte da dívida e então pode usar testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 444

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.