Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção IX — Da Prova Testemunhal › Subseção I — Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

Art. 445 da Lei 13.105/2015

Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

Entenda o Art. 445

Também cabe prova testemunhal quando o credor não podia ou não pode, por razão moral ou material, obter prova escrita da obrigação, como em casos de parentesco, depósito necessário, hospedagem em hotel ou práticas comerciais do local.

O que mais cai na prova

  • Admite-se testemunha se houve impossibilidade moral ou material de obter prova escrita.
  • Exemplos do texto: parentesco, depósito necessário, hospedagem em hotel e práticas comerciais do local.
  • A lista é exemplificativa (“em casos como”).
Pegadinha comum

A banca trata a lista como taxativa, mas o texto diz “em casos como”.

Na prática

Um pai empresta dinheiro ao filho sem recibo, por constrangimento familiar, e prova o empréstimo por testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 445

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.