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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção V — Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 631 da Lei 13.105/2015

Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873.

Entenda o Art. 631

Ao avaliar os bens do espólio, o perito segue, no que couber, as regras dos arts. 872 e 873. O artigo apenas manda aplicar essas regras de avaliação.

O que mais cai na prova

  • O perito observa os arts. 872 e 873 no que for aplicável.
  • A remissão vale para a avaliação dos bens do espólio.
  • Aplica-se apenas no que couber.
Pegadinha comum

A banca troca os números dos artigos mencionados ou diz que a aplicação é integral, quando o texto diz no que for aplicável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 631

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.