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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção V — Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 636 da Lei 13.105/2015

Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.

Entenda o Art. 636

Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações, faz-se o termo de últimas declarações, em que o inventariante pode emendar, aditar ou completar as primeiras declarações.

O que mais cai na prova

  • O termo é lavrado após aceito o laudo ou resolvidas as impugnações.
  • É o termo de últimas declarações.
  • O inventariante pode emendar, aditar ou completar as primeiras declarações.
Pegadinha comum

A banca troca últimas declarações por primeiras ou diz que o termo é feito antes da avaliação.

Na prática

Depois de aceito o laudo, o inventariante inclui no termo de últimas declarações um bem que havia esquecido nas primeiras.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 636

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.